EDP 5D - FAQ Particulares

Faqs particulares

O que é o mercado liberalizado?
No novo modelo organizativo do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) as actividades de produção e de comercialização são exercidas em regime de livre concorrência, mediante a atribuição de licença e as actividades de transporte e de distribuição são exercidas em regime de exclusividade, mediante a atribuição de concessões de serviço público.
Neste contexto de mercado, no qual os agentes económicos podem livremente estabelecer relações comerciais entre si, os clientes são titulares do direito de acesso às redes de distribuição e podem escolher livremente o seu comercializador.
É também criada a figura de comercializador de último recurso, ou seja, uma entidade titular da licença de comercialização de electricidade sujeita a obrigações de serviço universal e cuja actividade também é sujeita a regulação. Actualmente, esta função está atribuída ao operador da rede de distribuição, neste caso a EDP Distribuição.
O que é necessário fazer para ser fornecido no sistema de mercado?
Ao abrigo da nova regulamentação em vigor, o cliente pode escolher livremente o seu comercializador.
Previamente à celebração do contrato de fornecimento com um novo comercializador, o cliente deverá analisar as propostas de preços de energia dos diversos comercializadores actuando no mercado, com os quais as poderá eventualmente negociar.
Embora o acesso à rede seja um direito do cliente, é ao novo comercializador por ele escolhido que compete, em seu nome, efectuar o pedido de mudança de comercializador, que não tem qualquer encargo para o cliente.
Assim, o cliente apenas necessita de celebrar um contrato com um comercializador que actue no mercado liberalizado.
É necessário mudar de contador de electricidade?
Por regra, não.
As excepções acontecerão quando haja alteração dos períodos horários ou da potência contratada e nos casos de clientes com potência contratada superior a 20,7 kVA com um único período horário. Nesta última situação a mudança de comercializador não ficará condicionada à substituição do contador de electricidade.
A actividade de distribuição bem como as leituras da electricidade continuarão a ser efectuadas pela EDP Distribuição, a quem está cometida, em regime de concessão, a função de operador da rede de distribuição, o que garante a continuidade na prestação do serviço eléctrico.
Vai haver interrupção de fornecimento?
A mudança de comercializador processa-se apenas ao nível da venda de energia eléctrica. Assim, o cliente vai continuar a usufruir da mesma estrutura física que lhe garante a entrega de energia, assegurada pela EDP Distribuição, pelo que não será necessário interromper o fornecimento.
No entanto, um cliente não poderá ser abastecido sem que tenha um contrato com um comercializador, que pode ser o comercializador de último recurso (EDP Serviço Universal). Nessa situação, o fornecimento ser-lhe-á interrompido.
Como fica a factura?
A partir do momento em que mudar de comercializador, o cliente passará a receber uma factura do seu novo comercializador, onde estarão resumidas todas as despesas relacionadas com electricidade (energia e utilização de redes).
Quais os custos desta mudança?
O processo de mudança de comercializador não acarreta custos para o cliente, excepto o imposto de selo cobrado pela celebração de um novo contrato e que tem o valor de 5€.
Em baixa tensão normal, para mudança de comercializador é feita, em princípio, uma estimativa do consumo. No entanto, tanto o novo comercializador como o cessante, e também o cliente, podem solicitar uma leitura extraordinária, suportando o respectivo custo regulado. Um cliente que tem várias instalações, pode contratar algumas com um comercializador e outras com outro comercializador ou com o comercializador de último recurso?
Sim, é possível.
De acordo com a sua opção, o cliente poderá negociar o abastecimento de cada uma das suas instalações com qualquer dos comercializadores existentes no mercado, onde se inclui o comercializador de último recurso.
Contudo, o facto de se negociar um conjunto de instalações com um potencial de consumo global de energia mais significativo, poderá favorecer um processo negocial de preços mais vantajosos para o cliente.
Se houver avarias, quem presta a assistência?
Toda a assistência técnica continua a ser assegurada pela EDP Distribuição, a quem estão cometidas as funções de operador da rede de distribuição, independentemente do comercializador com quem o cliente tenha celebrado o contrato. Caso o cliente necessite de qualquer tipo de assistência relacionada com aspectos técnicos do fornecimento (avarias) deverá contactar a EDP Distribuição.
O cliente pode voltar ao seu comercializador original? Tem custos?
O cliente pode regressar ao seu comercializador inicial sem custos adicionais com a mudança, após o período de vigência do contrato (habitualmente 1 ou 2 anos). No entanto, o número de mudanças de comercializador por ano está limitado a quatro.
Se o cliente estiver em sistema de mercado, em caso de dúvidas, esclarecimentos, avarias e reclamações para onde pode ligar?
A nível de avarias a linha 800 506 506 continua a atender todas as chamadas. No que respeita a todos os assuntos comerciais (reclamações, aumento de potência, alteração de opções tarifárias, dúvidas na factura, etc.) o cliente deverá falar com o seu comercializador.
Se o comercializador for a EDP Comercial, os assuntos comerciais serão atendidos pela EDP Comercial - 808 53 53 53.
No momento da mudança, o que acontece à caução?
Vai depender da estratégia comercial de cada comercializador. A caução da EDP Distribuição é devolvida ao cliente, após eventual acerto de contas.
Onde poderão os clientes ir buscar mais informação?
O acesso a mais informação poderá ser feito através dos canais disponibilizados pelo regulador: pelo telefone 808 102 010 (todos os dias das 15h às 18h), e através do site www.erse.pt.